Dicas de viagem com Maria Cristina Maciel - Gerente Financeira em agência de Turismo
Costumo dizer que nas viagens aéreas nacionais sempre se pode achar alguma solução aceitável para a maioria dos problemas, ou, no máximo, sofrer alguma frustração e depois seguir viagem. Já para viagens internacionais é indispensável procurar meios de tomar conhecimento dos seus direitos e principalmente dos seus deveres, isso porque no exterior não existe “o jeitinho brasileiro”, você pode estar num país cuja língua não domina, dificultando muito qualquer possibilidade de negociação e, qualquer alteração no seu programa inicial pode trazer um grande prejuízo.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) criou um manual on-line que é excelente fonte para adquirir conhecimento ou tirar dúvidas
http://www2.anac.gov.br/dicasanac/pdf/novo/anac_guia_do_passageiro.pdf.
http://www2.anac.gov.br/dicasanac/pdf/novo/anac_guia_do_passageiro.pdf.
Por exemplo, você sabia que:
- ao adquiri uma passagem aérea você se torna parte de um contrato de transporte, esse contrato deve ser disponibilizado pela empresa no momento em que solicitado pelo passageiro, a maioria das empresas mantém esse contrato em seu site e, é nesse contrato que devem estar expressas todas as condições de prestação desse serviço;
- as passagens aéreas são pessoais e intransferíveis, ou seja, após compradas em seu nome não poderão ser transferidas para outro passageiro;
- após adquirir uma passagem aérea qualquer alteração que você precise, dia ou horário da viagem, por exemplo, só será possível se houver disponibilidade de vôo nesse novo período e poderá ter custos adicionais como taxa de reemissão e diferença de tarifa;
- caso a alteração seja feita pela empresa aérea esta deverá informar a todos os passageiros, mas lembre-se de sempre consultar seu agente de viagem ou a empresa aérea alguns dias antes de sua viagem, pois a informação da alteração pode não alcançá-lo a tempo de evitar prejuízos, melhor se prevenir;
- caso você não possa viajar no dia e horário combinado, e não tenha previsão de quando e para onde será sua próxima viagem, poderá pedir reembolso do valor da passagem mediante retenção de percentual do valor pago, ou remarcá-la mediante pagamento adicional. A passagem adquirida tem validade de um ano, o prazo para reembolso é de trinta dias a partir do pedido e todas essas situações devem estar previstas no seu contrato de transporte.
Nosso próximo encontro virtual tratará das condições para o transporte das suas bagagens.
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